terça-feira, 2 de junho de 2009

PORTUGAL E BRASIL A COOPERAR NA ÁREA DOS TRANSPORTES




Os governos português e brasileiro vão começar a cooperar na área dos transportes. O acordo foi assinado na passada segunda-feira, em Lisboa, entre a secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Vitorino, e o secretário-executivo dos Transportes do Governo Federal do Brasil, Paulo Sérgio Passos. O protocolo de cooperação prevê consultas no sector dos transportes, que permitam a troca de informações, incluindo em relação a projectos como a alta velocidade ferroviária, a rede ferroviária convencional, as plataformas logísticas, o sector fluvial e portuário e as concessões rodoviárias.
“As relações entre Portugal e o Brasil estão para além da simples relação entre dois países: existe uma relação profunda - histórica e cultural – que nos permite olhar um para o outro como um país irmão”, afirmou Ana Paula Vitorino. Na segunda-feira, a cooperação começou já a surtir efeitos, com a comitiva brasileira a visitar a RAVE para uma apresentação técnica do projecto de Alta Velocidade para mostrar a forma como Portugal está a conduzir o projecto.
“Podemos trabalhar de maneira muito profícua dando continuidade a este protocolo”, referiu Paulo Passos.
Este protocolo surge na sequência da visita de Ana Paula Vitorino ao Brasil, em Abril. As conclusões destas consultas deverão vir a ser incluídas na agenda das Cimeiras Bilaterais Brasil-Portugal.Raquel Sales
Fonte: Cargo News

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IMPORTANTE


PRINCÍPIOS BÁSICOS NO DIREITO DO TRANSPORTE MARÍTIMO DE MERCADORIAS
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4 - A gestão naútica e a gestão comercial no contrato de fretamento:
É necessário abordar a questão da gestão náutica e da gestão comercial neste tipo de contrato para compreendemos as modalidades em que ele se pode apresentar. Assim, a gestão náutica abrange os actos e as despesas que estejam relacionadas com o manuseamento técnico do navio em ordem à navegação, como sucede com os encargos que deveriam ser suportados mesmo que o navio ermaneça atracado (Ex:certos custos fixos, como as despesas com o armamento do navio, com a equipagem, com os normais víveres necessários e com os salários da tripulação, o seguro do navio, e algumas despesas de manutenção e reparação do navio, na medida em que estas não sejam impostas por particulares utilizações comerciais do navio).
A gestão comercial envolve os actos e as despesas relativos ao emprego comercial que se pretenda dar ao navio. Nestes poderemos incluir certos encargos e actos respeitantes a aspectos materiais do navio, na medida em que sejam postos ao serviço daqueles objectos comerciais (Ex: custos que variam consoante os diferentes empregos comerciais propostos para o navio, como sejam as despesas com combustível, água, lubrificantes, despesas devidas pelas escalas e permanências em portos e despesas pelo atravessamento de canais).

segunda-feira, 1 de junho de 2009

PORTO DA FIGUEIRA DA FOZ

Porto da Figueira da Foz investe um milhão em dragagens
Um milhão de euros é o custo estimado pela Administração do Porto da Figueira da Foz para os trabalhos de dragagem a realizar este ano.

O concurso para a licitação dos trabalhos foi hoje publicado em Diário da República. O prazo para a realização da obra é de dois meses após a consignação.

Em causa está a execução de dragagens destinadas à reposição e manutenção das cotas de serviço dos fundos no anteporto e faixas adjacentes aos cais comercial e de granéis. No ano passado foram investidos cerca de 600 mil euros em trabalhos similares.

O prolongamento do molhe Norte do porto, obra que está em curso e deverá ficar concluída no início do próximo ano, virá diminuir as necessidades de dragagens de manutenção das acessibilidades marítimas. Ao mesmo tempo será alargado o canal de navegação.
Fonte: Transportes & Negócios

PORTO DE LISBOA

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São de facto boas noticias para Portugal.

FOTO DO DIA


SEC.XIV vs SEC.XXI
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A pequena Nau Santa Maria a navegar bem reduzida ao lado do gigante Independence of the Seas, fotos capturadas no Funchal; 30-05-2009
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(©) Images and text Copyrights; Imagens e texto com direitos: João Abreu - Funchal.

IMPORTANTE


PRINCÍPIOS BÁSICOS NO DIREITO DO TRANSPORTE MARÍTIMO DE MERCADORIAS
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3 - Forma do contrato de fretamento:
Existe um documento em que se materializa o contrato de fretamento e que se designa por carta-partida. De acordo com o artigo 2º. do dec.-Lei nr.191/87, de 29 de Abril, a carta-partida é o documento particular exigido para a celebração válida do contrato de fretamento. O contrato é rigido e disciplinado pelas cláusulas da carta-partida.
3.1 - A carta-partida:
A irigem desta designação assenta numa prática muito antiga de acordo com a qual o contrato era escrito numa folha ou num pregaminho e, depois de assinada por ambas as partes, era rasgada ao meio, ficando cada uma delas com metade em seu poder.
Se surgisse algum conglito, juntavam-se as duas partes, ficando assim o documento reconstituído.
Actualmente, existem numerosos contratos-tipo a que as partes podem recorrer para a celebração de um contrato de fretamento. Trata-se de modelos de cartas-partidas, devidamente estudadas e poderadas por especialistas para as mais diversas situações, e que correspondem melhor às necessidades das partes.
As cartas-partidas foram sendo dotadas de determinados nomes em código que variam consoante o sector geográfico a que se destinam, o tipo de contrato celebrado e o tipo de mercadorias a transportar. Existe, nos nossos dias, uma estandardização e uniformidade que permitem reduzir e disciplinar a concorrência entre os armadores a este nivél.

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