Caros Amigos.
Esta extenção tem vantagens para os armadores, no contrato único "door to door", mas não podemos esquecer que ela vai, algumas vezes chocar com as demais Convenções em vigor, como seja, por exemplo a CMR e as CIM/CIF. A própria Convenção prevê casos em que ela própria cede perante as anteriores Convenções. Por exemplo, no caso de trajecto por terra, antes ou depois do loading/unloading, com mercadorias carregadas em camião transportado por navio.
Uma outra novidade é uma forma especial de contrato possível - "Contrato de Volume"- com conteúdo novo e até abrangente (not-liner contract), em que a vontade das partes assume maior dimensão, dentro de certos parâmetros.
Tem algumas, ténues, reminiscências no actual conceito "Contract de Tonnage".
Uma outra novidade é uma forma especial de contrato possível - "Contrato de Volume"- com conteúdo novo e até abrangente (not-liner contract), em que a vontade das partes assume maior dimensão, dentro de certos parâmetros.
Tem algumas, ténues, reminiscências no actual conceito "Contract de Tonnage".
Continua...
Sem comentários:
Enviar um comentário