Caros Amigos.
Amantes do Shipping, a partir de hoje alguma informação Importante sobre “LEGISLAÇÃO SOBRE O TRANSPORTE MARÍTIMO”.
Serão vários os Post(s) que irei colocar, a vossa atenção para os mesmos:
Anteriormente a 1986, em Portugal, tudo quanto respeitava ao comércio marítimo era regulado pelo disposto no livro III do Código
Comercial, de Veiga Beirão, Ministro da Justiça, em vigor desde 1 de Janeiro de 1889.
Em 1986, e mercê da dinâmica e empenhamento pessoal do então Ministro da Justiça, Dr.Mário Raposo, advogado prestigiado e reputado conhecedor dessas matérias, foi desencadeada uma significativa reforma da legislação sobre transporte marítimo, quer de mercadorias, quer de passageiros.
No plano internacional continua a vigorar a idosa e respeitável Convenção de Bruxelas de 1924, a que Portugal também aderiu.
Hoje são do domínio público as razões que motivaram a recente revisão da legislação sobre transporte marítimo (1986/87).
Razões que assentam fundamentalmente na necessidade premente que se fez sentir pela evolução que o comércio internacional tem ganho nos últimos tempos.
Tinha forçosamente de estar desfasado da realidade um Código Comercial com mais de 100 anos.
E especialmente a parte dedicada ao Comércio Marítimo – O Livro III.
A Convenção de Bruxelas de 1924, com mais de 80 anos, nunca foi uma obra prima de clareza normativa. Talvez intencionalmente.
Houve até quem lhe chamasse “um primor de obscuridade voluntária e de falta de método deliberado”.
Além de excessiva preocupação de defesa dos interesses dos armadores, sobretudo nos exaustivos casos de exclusão de responsabilidade do armador,
em detrimento despreocupado e deliberado dos carregadores, anquilosou-se em algumas das suas previsões reguladoras face à evolução técnica do
transporte marítimo-caso dos contentores e do transport no convés.
A necessidade de nova legislação era urgente e é hoje uma realidade.
Continua...
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