segunda-feira, 17 de maio de 2010

BILL OF LADING 18

BILL OF LADING
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CONDIÇÕES DE CARGA / DESCARGA
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As condições de carga e descarga são geralmente expresas no contrato de transporte, e só por esta via se reflectem nas condições de compra / venda.
As situações mais frequentes são:
L/T - LINER TERMS
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Significa que o transportador suporta os custos e responsabilidade desde que a carga passa a borda do navio ao embarque até que passa a borda no desembarque;
FIO - FREE IN OUT
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Significa que o transportador não suporta quaisquer custos de manuseamento da carga e a sua responsabilidade fica limitada ao tempo de transporte.

2 comentários:

Margaret Dias disse...

Bom dia,

Gostaria de lhe colocar uma pergunta à qual gostaria que me respondesse se puder.
Se eu fizer uma exportação temporária de um equipamento o qual comunico à alfândega que vai ficar fora do país durante 3 anos e ao fim desses anos ele não regressa quais são os procedimentos que devo adoptar. Terei que pagar alguma coima pelo não regresso?.
Agradeço desde já a sua disponibilidade e felicitá-lo pelo seu blog. Margaret

JOSÉ MODESTO disse...

Olá dª. Margaret.
Obrigado por lêr este meu cantinho, ele é seu também.
Ralectivamente á questão que me coloca, pssso a explicar:
1º. Passado este tempo todo, deve pedir para o referido despacho passar a exportação definitiva.
2º. Poderá haver coima, dada a situação alongada do referido processo (depende sempre dos argumentos).
3º. Caso haja coima a situação não deverá ultrapassar os EURO 250.

Espero ter-lhe esclarecido, caso necessite mais alguma informação suplementar disponha.

Saudações Marítimas
José Modesto

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