ALERTA – ALERTA
MANIFESTOS ELECTRÓNICOS
Caros amigos e leitores deste blogue, a partir Janeiro de 2011, a regulamentação aduaneira comunitária relactivamente ao controlo das nossas Exportações e Expedições
Vai ser alterada.
Conforme vos disse, esta regulamentação terá um impacto profundo e entra em vigos a partir do dia 1 Janeiro 2011.
Assim e daquilo que eu li, analizei e conclui o seguinte:
SERÁ OBRIGATÓRIA A TRANSMISSÃO ELECTRÓNICA DE MANIFESTOS PARA AS ALFÂNDEGAS ATÉ AO LIMITE MÁXIMO DE 24 HORAS ANTES DO INICIO DE
OPERAÇÕES DO NAVIO.
IMPLICA QUE OS NOSSOS EXPORTADORES PROCEDAM AM ENVIO PARA O AGENTE DE NAVEGAÇÃO DOS DETALHES DE EMBARQUE DAS SUAS CARGAS ANTES DESTE PRAZO, OU SEJA, 24 HORAS ANTES DO INICIO DA OPERAÇÃO DO NAVIO.
Assim e de uma forma simplificada:
Até 48 horas antes das operações do navio:
Envio de elementos para elaboração de Conhecimento de Embarque (BL)
Até 24 horas das operações do navio:
Closing date para entrega de contentores no terminal de embarque.
Até 24 horas antes das operações do navio:
Apresentação do manifesto de Carga via electrónica junto das estâncias aduaneiras.
Até 4 dias corridos após a concessão do alvará de saída do navio:
Quaisquer rectificações aos elementos para Conhecimento de Embarque, e consequentemente, alterações de Carga à Exportação, devem ser comunicadas formalmente até essa altura
Claro está que estes novos procedimentos vão originar inicialmente algumas dúvidas e alguns constrangimentos, mas seguramente, irão ser bem recebidos e apoiados por toda a cadeia logística
Que ninguém tenha dúvidas, todos nós beneficiaremos com a antecipação dos novos prazos comunitários, desta forma, adquirimos tempo e experiência e estaremos todos preparados para este novo e
Interessante desafio.
4 comentários:
Modesto,a TCGL e a TCL bem te podiam agradecer,amigo.Sempre atento ás novidades.
E todos os envolvidos no Shipping ou O.P. deviam dar-te os parabens pela forma esclarecedora como apresentas o assunto.
Saudações Maritimas e um Feliz 2011.
Augusto
Caro Amigo Augusto, um entusiasta do shipping um trabalhador do mesmo.
Esta é a forma...passar o que sabemos ou aprendemos para os outros, só assim estaremos todos e sem excepção dentro dos assuntos.
Com esta alteração todos saimos beneficiados.
Saudações Marítimas
José Modesto
Alguém me pode informar quais as multas para quem se esquecer destas regras?
http://aduanapt.blogspot.com/
Nada melhor que simplificar, para se perceber melhor o que vai acontecer.
Obrigado senhor Modesto.
Aproveito também para lhe desejar um feliz 2011.
Cumprimentos desde Aveiro.
Orlando Miguel 08
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