domingo, 4 de dezembro de 2011

IMPORTANTE - OE-2012-CAUÇÃO GLOBAL PARA DESALFANDEGAMENTO



Caros Amigos, amantes do shipping.
O regime jurídico da caução global para desalfandegamento vai sofrer algumas alterações.
Em matéria de caução global para desalfandegamento são as seguintes as alterações previstas na Proposta de Lei do OE 2012:
Para além dos donos ou consignatários das mercadorias, qualquer pessoa que exerça a actividade de declarar perante a alfândega, poderá, também ser titular de uma caução global para desalfandegamento (actualmente apenas os donos ou consignatários das mercadorias o podem ser).
O despachante oficial vai passar a poder agir em nome e por conta de outrem no âmbito da caução global de que seja titular, quando possuir poderes de representação para o efeito, caso em que apenas se constitui solidariamente responsável pelo pagamento dos direitos e demais imposições apurados até ao termo do prazo de pagamento, ou seja, até ao dia 15 do mês seguinte. Trata-se de uma excepção à regra geral que prevê que o despachante oficial aja em nome próprio e por conta de outrem, constituindo-se, porém, aquele e a pessoa por conta de quem declara perante as alfândegas solidariamente responsáveis pelo pagamento dos direitos e demais imposições exigíveis.
Prevê-se uma flexibilização da atribuição de competência da alfândega para a autorizar a prestação de caução. Assim, a prestação da caução global para desalfandegamento vai
passar a ser autorizada pelo director da alfândega que, por opção do despachante oficial, seja a mais adequada ao exercício da sua actividade de declarar perante a alfândega. Actualmente a prestação da caução global para desalfandegamento é autorizada pelo director da respectiva alfândega, que aprovará igualmente o seu montante, mediante requerimento apresentado pelo despachante oficial.

Referências
Proposta n.º 27/XII, de 17 de Outubro de 2011, artigo 160.º.

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