A RESPONSABILIDADE DOS TRANSPORTADORES É LIMITADA POR CONVENÇÕES INTERNACIONAIS E LEGISLAÇÃO NACIONAL
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Transporte Marítimo:
Convenção de Bruxelas (1924) integrada do Direito Português delo Dec.Lei 37748 de 1-1-1950 e alterada pelo Dec.Lei 352/86 de 21 de Outubro.
Hague-Visby Rules (alteram a Convenção de bruxelas e estabelecem os seguintes limites:
666.67 SDR por volume ou unidade ou 2 SDR por Kg de peso bruto da mercadoria perdida ou danificada, o que for mais elevado.
Transporte terreste rodoviário internacional:
Convenção CMR (1956)
Limite de 8.33 SDR/Kg de peso bruto da mercadoria perdida ou danificada.
Transporte terrestre rodoviário nacional:
Dec.Lei 239/2003 de 4 Outubro
Limite de 10,00 EUR/Kg de peso bruto da mercadoria perdida ou danificada.
Transporte terrestre ferroviário:
Convenção CIM (1970)
Limite de 50 Fr/Kg(7.62245 EUR/Kg) de peso bruto da mercadoria perdida ou danificada.
Transporte aéreo:
Convenção de Varsóvia (1929) e Convenção de Montreal (1999)
Limite de 17 SDR/Kg de peso bruto da mercadoria perdida ou danificada.
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SDR
Special Drawing Right
Direito de Saque Especial
1 SDR= + - 1.037560 EUR
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