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sábado, 24 de março de 2012

ABREVIATURAS DE USO COMUM EM SEGUROS DE TRANSPORTE

Caros Amigos.
Estas são as abreviaturas de uso comum em seguros de transportes.


ABREVIATURAS DE USO COMUM EM SEGUROS DE TRANSPORTE

A/R – ALL RISKS
AWB – AIR WAYBILL
B/L – BILL OF LADING
C.& F. – COST AND FREIGHT
C.I.F. – COST.INSURANCE AND FREIGHT
CERT – CERTIFICATE
COGSA – CARRIAGE OF GOODS BY SEA ACT
CS – CASE
CTL CONSTRUCTIVE TOTAL LOSS
CTN – CARTON
CTNR – CONTAINER
D/A – DEDUCTIBLE AVERAGE
D/D – DOOR TO DOOR
N.T.G. – DIFFERENCE IN CONDITIONS
ETA – ESTIMATE TIME OF ARRIVAL
EX – FROM SOMETHING (E.G. EX DOCK, EX EAREHOUSE, EX SHIP ETC.ETC.)
FAK – FREIGHT ALL KINDS
F.A.S. – FREE ALONGSIDE
F.C.& S. – FREE OF CAPTURE AND SEIZURE
FEU – FORTY-FOOT EQUIVALENT UNIT (REFERS TO CONTAINER CAPACTOTY OF VESSELS)
FO/FO – FLOAT ON/FLOAT OFF
F.O.B. – FREE ON BOARD
F.P.A. – FREE OF PARTICULAR AVERAGE
F.P.A.A.C. – FREE OF PARTICULAR AVERAGE CONDITIONS-AMERICAN
F.P.A.E.C. – FREE OF PARTICULARN AVERAGE CONSITIONS-ENGLISH
FRT – FREIGHT
FVD – FULL VALUE DECLARED
G.A. – GENERAL AVERAGE
G/L – GREAT LAKES
ICC – INSTITUTE CARGO CLAUSES
IOP – IRRESPECTIVE OF PERCENTAGE (WITHOUT FRANCHISE)
I.V. – INVOICE VALUE, INSURED VALUE OF INCREASE VALUE
J.& L.O. – JETTISON AND LOSS OVERBOARD
J.& W.O. – JETTISON AND WASHING OVERBOARD
L/C – LETTER OF CREDIT
LASH – LIGHTER ABOARD SHIP
IKGE – LEAKAGE
LO/LO – LIFT ON/LIFT OFF
LTL – LESS THAN TRAILER LOAD
M/V – MOTOR VESSEL
N/O – NON-DELIVERY
NVD – NO VALUE DECLARED
NVOCC – NON-VESSEL OPERATING COMMON CARRIER
O/A – ON OR AFTER, ON OR ABOUT
O/D – ON DECK
O/P.OP – OPEN POLICY
PA – PARTICULAR AVERAGE
PILF – PILFERAGE
PP – PARCEL POST
R/I – REINSURANCE
RO/RO – ROLL ON/ROLL OFF
R/P – RETURN PREMIUM
ROC – RUST, OXIDATION AND CORROSION
S/D – SIGHT DRAFT
SLG – SAILING OR SLING
S.R.&C.C. – STRIKES, RIOTS AND CIVIL COMMOTIONS
STR – STEAMER
S/S – SETASHIP
TEU – TWENTY-FOOTEQUIVALENT UNIT(REFERS TO THE CONTAINER CAPACITY OF VESSELS)
TND – THEFT AND/OR NON-DELIVERY
TPND – THEFT, PILFERAGE AND NON-DELIVERY
U/D – UNDER DECK
WA – WITH AVERAGE IRRESPECTIVE OF PERCENTAGE
WHSE/WHSE – WAREHOUSE TO WAREHOUSE
WPA –WITHOUT PARTICULAR AVERAGE
W/W – WORLD TO WORLD

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

SEGURO DE TRANSPORTES DE MERCADORIAS


ABREVIATURAS DE USO COMUM EM SEGURO DE TRANSPORTES (2-última)

ROC – Rust, Oxidation and Corrosion
S/D – Sight Draft
SLG – Sailing or Sling
S.R. & C.C. – Strikes, Riots and Civil Commotions
STR - Steamer
S/S - Steamship
TEU – Twenty-foot Equivalent Unit (refers to the container capacity of vessels)
TND – Theft and/or Non-delivery
TPND – Theft, P/ilferage and Non-Delivery
U/D – Under Deck
WA – With Average Irrespective of Percentage
WHSE/WHSE – Warehouse to Warehouse
WPA – Without Particular Average
W/W – World to World

Caros Amigos chegou ao fim uma actualização dos termos aplicados nos seguros transportes de mercadorias na área do Shipping.
A actualização tem que ser permanente, prometo logo que hajam alterações efectuar a actualização devida.

terça-feira, 16 de agosto de 2011

SEGURO DE TRANSPORTES DE MERCADORIAS


ABREVIATURAS DE USO COMUM EM SEGURO DE TRANSPORTES (1)

FRT – Freight
FVD – Full Value Declared
G.A. – General Average
G/L – Great Lakes
ICC – Institute Cargo Clauses
IOP – Irrespective of Percentage (without franchise)
I.V. – Invoice Value, Insured Value or Increase Value
J.& L.O. – Jettison and Loss Overboard
J. &W.O. – Jettison and Washing Overboard
L/C – Letter of Credit
LASH – Lighter Aboard Ship
IKGE – Leakage
LO/LO – Lift on/Lift off
LTL – Less Than Trailer Load
M/V – Motor Vessel
N/O – Non-Delivery
NVD – No Value Declared
NVOCC – Non-Vessel Operating Common Carrier
O/A – On or After, On or About
O/D – On Deck
O/P.OP – Open Policy
PA – Particular Average
PILF – Pilferage
PP – Parcel Post
R/I – Reisurance
RO/RO – Roll on/Roll off
R/P – Return Premium

terça-feira, 9 de agosto de 2011

SEGURO DE TRANSPORTES DE MERCADORIAS


ABREVIATURAS DE USO COMUM EM SEGURO DE TRANSPORTES

A/R – All Risks
AWB – Air Waybill
B/L – Bill of Lading
C.&F. – Cost and Freight
CERT – Certificate
COGSA – Carriage of Goods By Sea Act.
CS – Case
CTL – Constructive Total Loss
CTN – Carton
CTNR – Container
D/A – Deductible Average
D/D – Door to Door
N.T G. – Difference in Conditions
ETA – Estimate Time of Arrival
EX – From something (e.g., ex dock, ex warehouse, ex ship, etc.)
FAK – Freight all Kinds
F.A.S. – Free Alongside
F.C.& S. – Free of capture and Seizure
FEU – Forty-foot Equivalent Unit (refers to container capacity of vessels)
FO/FO – Float on/Float off
F.O.B. – Free on Board
F.P.A. – Free of Particular Average
F.P.A.A.C. – Free of Particular Average Conditions-American
F.P.A.E.C. – Free of Particular Average Conditions-English

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

SEGURO DE TRANSPORTES DE MERCADORIAS - ÚLTIMO POST

RECLAMAÇÃO À SEGURADORA
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Qualquer reclamação deve ser apresentada ao Segurador no prazo máximo de 8 dias e suportada pelos seguintes documentos:
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Original do certificado de seguro (deve estar endossado se o reclamante não for o tomador do seguro) ou da apólice;
Original ou cópia da factura comercial;
Conhecimento de embarque ou outro título de transporte terrestre ou aéreo expressando a existência de contrato de transporte (original válido para despacho quando a reclamação respeite a faltas à descarga);
Certificado de vistoria (no caso de ter sido efectuada peritagem) ou outra evidência documental da extensão da perda ou dano;
Correspondência trocada com os transportadores e outras entidades a respeito da sua responsabilidade pela perda ou dano;
Outros documentos julgados necessários, para demonstação.
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Caros leitores, chegou ao fim o último post sobre " seguro de transportes de mercadorias " procurei resumir e dar uma ideia clara, objectiva, deste tão importante tema.
Não esqueçer: Caso queiram Importar ou Exportar, façam sempre o seguro de mercadorias.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

SEGURO DE TRANSPORTES DE MERCADORIAS

A RESPONSABILIDADE DOS TRANSPORTADORES É LIMITADA POR CONVENÇÕES INTERNACIONAIS E LEGISLAÇÃO NACIONAL
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Transporte Marítimo:
Convenção de Bruxelas (1924) integrada do Direito Português delo Dec.Lei 37748 de 1-1-1950 e alterada pelo Dec.Lei 352/86 de 21 de Outubro.
Hague-Visby Rules (alteram a Convenção de bruxelas e estabelecem os seguintes limites:
666.67 SDR por volume ou unidade ou 2 SDR por Kg de peso bruto da mercadoria perdida ou danificada, o que for mais elevado.
Transporte terreste rodoviário internacional:
Convenção CMR (1956)
Limite de 8.33 SDR/Kg de peso bruto da mercadoria perdida ou danificada.
Transporte terrestre rodoviário nacional:
Dec.Lei 239/2003 de 4 Outubro
Limite de 10,00 EUR/Kg de peso bruto da mercadoria perdida ou danificada.
Transporte terrestre ferroviário:
Convenção CIM (1970)
Limite de 50 Fr/Kg(7.62245 EUR/Kg) de peso bruto da mercadoria perdida ou danificada.
Transporte aéreo:
Convenção de Varsóvia (1929) e Convenção de Montreal (1999)
Limite de 17 SDR/Kg de peso bruto da mercadoria perdida ou danificada.
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SDR
Special Drawing Right
Direito de Saque Especial
1 SDR= + - 1.037560 EUR

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

SEGURO DE TRANSPORTES DE MERCADORIAS

PRAZOS DE RECLAMAÇÃO AO TRANSPORTADOR
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Marítimo:
3 dias após a descarga
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Terrestre:
Internacional: 7 dias após a descarga
Nacional: 8 dias após a descarga
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Ferroviário:
Internacional: 7 dias após a descarga
Nacional: após recebimento
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Multimodal:
6 dias após a descarga
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Aéreo:
14 dias após a descarga

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

SEGURO DE TRANSPORTES DE MERCADORIAS

PROCEDIMENTO EM CASO DE AVARIA DA MERCADORIA/SINISTO
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Em caso de avaria ou fundadas suspeitas de sinistro, é obrigação do segurado, destinatário, consignatário e/ou seus agentes ou representantes, em todos os casos, tomar as medidas convenientes para evitar ou minorar perdas e garantir que sejam adequadamente salvaguardados e exercidos todos os direitos contra os transportadores, depositários ou outras entidades, devendo para este efeito:
a) Reclamar imediatamente e por escrito, junto dos transportadores, autoridades portuárias ou outros depositários, por quaisquer volumes em falta ou danos aparentes, efectuando as devidas reservas no titulo de transporte;
b) Promover imediatamente o exame das mercadorias por um perito (os comissários de avarias a contactar, são mencionados nos certificados de seguro) e pelos representantes dos transportadores ou outros depositários, logo que sejam detectados indícios de perda ou avaria, e reclamar junto dos transportadores ou outros depositários por quaisquer danos constatados no mesmo exame.
c) Em caso algum, salvo mediante protesto escrito, passar recibos limpos estando as mercadorias em estado duvidoso.
d) Notificar os representantes dos transportadores, por escrito e dentro de 3 dias após a recepção das mercadorias, de qualquer perda ou dano não aparente no acto da entrega.
e) Tomar todas as medidas que estejam ao seu alcance para evitar ou diminuir os prejuízos decorrentes do Sinistro, sendo as despesas, razoavelmente incorridas nesse sentido, englobadas no âmbito do Sinistro até ao limite do Valor Seguro;
f) Promover a guarda, segurança e conservação dos salvados;
g) Colaborar com a seguradora no apuramento da causa do Sinistro e facultar os necessários dados e documentos para a boa e rápida regulação do sinistro
Notar que a responsabilidade dos transportadores é limitada por convenções internacionais e legislação nacional.

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

SEGURO DE TRANSPORTES DE MERCADORIAS


AVARIA PARTICULAR OU SIMPLES
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As Avarias Particulares são os danos sofridos pelo navio ou pelas cargas.
No caso do navio as avarias particulares mais frequentes são as resultantes de encalhe, abalroamento, colisão, incêndio e tempestade.
A quebra, o derrame, o incêndio e o contacto com a água da chuva ou do mar, são exemplos de Avarias Particulares que afectam as cargas.

quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

SEGURO DE TRANSPORTES DE MERCADORIAS

AVARIA GROSSA OU COMUM (EXEMPLO)
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Um navio que fique à deriva por se lhe ter avariado a máquina propulsora estará à mercê do mar e do vento e, frequentemente, em situação de grande perigo.
O Comandante tomará as medidas adequadas à salvação do seu navio e do carregamento que transporta e, não raras vezes, opta por pedir reboque a outro navio que se encontre próximo ou a um rebocador.
Um serviço de reboque assim prestado assume a forma de salvamento e se tiver êxito, isto é, se o navio em perigo for levado a porto seguro, o salvador tem direito a um prémio de salvamento cujo montante será determinado em função dos valores salvos (navio e carga) e de um conjunto de outros factores, como risco envolvido e o custo da operação.
O prémio do salvamento, bem como todas as despesas e sacrificios feitos para a salvação comum do navio e do seu carregamento, vão ser repartidos pelos donos do navio e das cargas, na proporção do valor das coisas salvas e sacrificadas.
Às despesas extraordinárias e sacrificios voluntariamente feitos pelo capitão ou à sua ordem para salvação comum do navio e da sua carga, chama-se Avaria Grossa ou Comum.

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

SEGURO DE TRANSPORTES DE MERCADORIAS

AVARIA GROSSA OU COMUM
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É o sacrifício intencional e/ou despesas extraordinárias, efectuadas para a segurança comum e no sentido de preservar de um perigo os bens envolvidos na mesma aventura marítima.
O transporte marítimo tem uma particulariedade importante que o distingue de qualquer outro.
É um mecanismo de solidariedade entre os interesses da carga e do navio, que, em caso de perigo, se traduz na repartição das despesas extraordinárias feitas na salvação comum do navio e do seu carregamento, pelos respectivos proprietários.

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

SEGURO DE TRANSPORTES DE MERCADORIAS

SIGNIFICADO DO TERMO "AVARIA"
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No Direito e na terminologia marítima, a palavra avaria significa um dano e aplica-se tanto ao navio como à carga.
Uma mercadoria que sofreu dano, por exemplo, por contacto com água ou por quebra, diz-se que ficou avariada; também os danos do navio resultantes de encalhe, colisão, incêndio, etc.etc, se chamam Avarias.
As Avarias marítimas dividem-se em duas categorias: As Avarias Grossas ou Comuns (em Inglês General Average) e as Avarias Particulares ou Simples (em Inglês Particular Average).

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

SEGURO DE TRANSPORTES DE MERCADORIAS

REGRA PROPORCIONAL EM CASO DE INFRA SEGURO
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Se o capital Seguro for, na data do Sinistro, inferior ao valor em risco, o Segurado responderá pela parte proporcional dos prejuízos, como se fosse Segurador do excedente.
Sendo, pelo contrário, tal capital superior, a indemnização fica limitada até ao valor dos bens danificados.

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

SEGURO DE TRANSPORTES DE MERCADORIAS

VALOR DO SEGURO
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A determinação do Valor Seguro compete exclusivamente ao Tomador do Seguro e poderá corresponder:
a) À soma do preço de custo dos objectos, no lugar e data do carregamento, acrescido das despesas de transporte, incluindo as incorridas com as operações de carga, descarga e alfandegárias, até ao lugar de destino e de uma percentagem até 15% para lucros esperados (salvo se outra percentagem tiver sido declarada nas condições Particulares);
ou
b) Ao preço corrente dos referidos objectos no lugar de destino, à sua chegada sem avaria.

segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

SEGURO DE TRANSPORTES DE MERCADORIAS

Duração do seguro na Cobertura da ICC A:
9. Terminação do contrato de transporte.
Se devido a circusntâncias fora do controle do Segurado, o contrato de transporte terminar num porto ou local diferente do de destino nele indicado, ou se a viagem terminar antes da entrega dos objectos de acordo com o que está estabelecido no nrº.8, deste seguro terminará também, a não ser que a seguradora seja prontamente avisada de qualquer desses factos solicitada a continuação da cobertura e pago o Prémio adicional que for requerido, caso em que este seguro se manterá em vigor.
9.1 Até que os objectos sejam vendidos e entregues nesse porto ou local, ou se não tiver sido acordado nada em contrário, até á expiração do prazo de 60 dias após a chegada dos objectos seguros a esse porto ou local, conforme o que primeiro ocorrer.
Ou
9.2 Se os objectos forem expedidos dentro do referido período de 60 dias (ou de qualquer extensão desse prazo que tiver sido acordado) para o destino indicado na Apólice (ou para qualquer outro), até que termine de acordo com as disposições estabelecidas no nrº.8.

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

SEGURO DE TRANSPORTES DE MERCADORIAS

DURAÇÃO DO SEGURO DE COBERTURA
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Em geral o seguro inicia os seus efeitos no momento em que os objectos seguros deixam o armazém na localidade indicada na apólice para o começo da viagem, continuando em vigor durante o percurso normal da mesma.

O seguro termina com a entrega dos objectos seguros no armazém do destinatário na localidade mencionada na apólice.

Porém, pode terminar com a entrega em armazém (na localidade ou antes da localidade de destino) que o tomador de seguro / segurado decidir utilizar como armazenagem, fora do curso normal de trânsito ou para repartição ou distribuição ou decorridos 60 dias após a descarga do navio no porto final de descrga, considerando-se destes casos aquele que ocorrer primeiro.


domingo, 6 de dezembro de 2009

SEGURO DE TRANSPORTES DE MERCADORIAS

DURAÇÃO DO SEGURO NA COBERTURA DA ICC A:
8.1 - Este seguro inicia-se no momento em que os objectos seguros deixam o armazém ou local de armazenagem na localidade indicada na Apólice para o começo da viagem, continua em vigor durante o percurso normal desta e termina:
8.1.1 - Com a sua entrega no armazém do recebedor ou noutro armazém final ou local de armazenagem, na localidade de destino indicado na Apólice.
8.1.2 - Com a sua entrega em qualquer outro armazém ou local de armazenagem, situado na ou antes da localidade de destino indicada na Apólice que o segurado decidir utilizar, quer:
8.1.2.1 - Para armazenagem fora do curso normal do trânsito, quer
8.1.2.2 - Para repartição ou distribuição. Ou
8.1.2.3 - Decorridos 60 dias após a conclusão da descarga dos objectos seguros do navio oceânico que os transportou até ao porto final da descarga, considerando-se destes casos aquele que primeiro ocorrer.
8.2 - Se, após a descarga do navio oceânico no porto final de descarga, mas antes deste seguro ter terminado, os objectos forem expedidos para um destino diferente daquele para o qual estão seguros, este seguro, embora continuando sujeito a terminação tal como é estipulado acima, não será extensivo para além do começo do transporte para esse outro destino.
8.3 - Este seguro continuará em vigor (sujeito ás disposições acima estabelecidas e às referidas no nº.9 abaixo) durante demora dora do controle do segurado, desvio de rota, descarga forçada, reembarque ou transbordo, assim como durante qualquer alteração da viagem resultante do exercicio de um direito concedido aos armadores ou fretadores ao abrigo do contrato de transporte

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

SEGURO DE TRANSPORTES DE MERCADORIAS

EXCLUSÕES DA ICC A:
4 - Exlusões gerais
4.1 - Actuação dolosa do Tomador de Seguro ou do Segurado.
4.2 - derrame normal, perda normal de peso ou volume e desgaste normal devido a uso do bem segura.
4.3 - Insuficiência ou inadequação de embalagem ou preparação do bem seguro.
4.4 - Vício próprio, ou alteração proveniente da natureza intrínseca, do bem seguro.
4.5 - Demora, ainda que tal seja resultante de um risco seguro (excepto as despesas que forem indemnizáveis ao abrigo do nr. 2 acima - Nota: Avaria Grossa).
4.6 - Insolvência ou dificuldades financeiras dos proprietários, fretadores, operadores ou de quem tenha administração do navio.
4.7 - Uso de qualquer arma que empregue fusão nuclear ou atómica e/ou fusão ou outra reacção idêntica, força ou substância radioactiva.
5 - Exclusão por Inavegabilidade e Inadequação.
6 - Exclusão dos Riscos de Guerra.
7 - Exclusão dos Riscos de Greves.

domingo, 29 de novembro de 2009

SEGURO DE TRANSPORTES DE MERCADORIAS

Coberturas da ICC A:

1 Riscos:

Este Seguro cobre todos os riscos de perda ou dano sofrido pelo objecto seguro com excepção dos casos abaixo referidos nas "EXCLUSÕES" (nº.4,5,6 e 7).

2 Avaria Grossa.

3 Respansabilidade mútua em caso de colisão

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

SEGURO DE TRANSPORTES DE MERCADORIAS


SEGURO DE TRANSPORTES - COBERTURAS
Cláusula de Seguro de Cargas A ou ICC 'A' (Institute Cargo Clause "A")
Esta é a opção mais abrangente das três e é geralmente designada por 'All Risks' ou "Todos os Riscos" de perda ou danos à mercadoria segura. Sendo que as palavras 'All Risks' foram objecto de cuidadososn análises legais ao longo dos anos e devem ser entendidos, no contexto da Cláusula 'A', como garantindo os casos fortuitos e não as perdas inevitáveis. Esta cobertura inclui, entre outras, a garantia dos riscos de:
- Quebra.
- Torção.
- Riscos, Entaladelas, Raspadelas.
- Roubo, Danos Maliciosos, Falta de Entrega.
- Todos os Danos por Água, incluindo os provocados pela chuva.
A cobertura é sujeita no entanto às exclusões constantes dos nrs: 4, 5, 6, 7, e às limitações temporais definidas no nr: 8.

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