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No Direito e na terminologia marítima, a palavra avaria significa um dano e aplica-se tanto ao navio como à carga.
Uma mercadoria que sofreu dano, por exemplo, por contacto com água ou por quebra, diz-se que ficou avariada; também os danos do navio resultantes de encalhe, colisão, incêndio, etc.etc, se chamam Avarias.
As Avarias marítimas dividem-se em duas categorias: As Avarias Grossas ou Comuns (em Inglês General Average) e as Avarias Particulares ou Simples (em Inglês Particular Average).
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