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A determinação do Valor Seguro compete exclusivamente ao Tomador do Seguro e poderá corresponder:
a) À soma do preço de custo dos objectos, no lugar e data do carregamento, acrescido das despesas de transporte, incluindo as incorridas com as operações de carga, descarga e alfandegárias, até ao lugar de destino e de uma percentagem até 15% para lucros esperados (salvo se outra percentagem tiver sido declarada nas condições Particulares);
ou
b) Ao preço corrente dos referidos objectos no lugar de destino, à sua chegada sem avaria.
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