9. Terminação do contrato de transporte.
Se devido a circusntâncias fora do controle do Segurado, o contrato de transporte terminar num porto ou local diferente do de destino nele indicado, ou se a viagem terminar antes da entrega dos objectos de acordo com o que está estabelecido no nrº.8, deste seguro terminará também, a não ser que a seguradora seja prontamente avisada de qualquer desses factos solicitada a continuação da cobertura e pago o Prémio adicional que for requerido, caso em que este seguro se manterá em vigor.
9.1 Até que os objectos sejam vendidos e entregues nesse porto ou local, ou se não tiver sido acordado nada em contrário, até á expiração do prazo de 60 dias após a chegada dos objectos seguros a esse porto ou local, conforme o que primeiro ocorrer.
Ou
9.2 Se os objectos forem expedidos dentro do referido período de 60 dias (ou de qualquer extensão desse prazo que tiver sido acordado) para o destino indicado na Apólice (ou para qualquer outro), até que termine de acordo com as disposições estabelecidas no nrº.8.
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