A partir de 1 de Janeiro próximo, as cargas com origem/destino nos portos chineses terão de ser declaradas à Alfândega local até 24 horas antes do embarque.
As autoridades da R.P. China decidiram adoptar a “regra das 24 horas” no manifesto das cargas marítimas com origem/destino no país.
As novas regras aplicar-se-ão igualmente a todas as cargas que façam transbordo nos portos chineses (à excepção do porto de Hong Kong).
Os dados exigidos pelas autoridades chinesas terão de ser transmitidos para as respectivas alfândegas, por via electrónica, até 24 horas antes do carregamento das mercadorias nos navios com origem ou destinados à R.P. China
As autoridades da R.P. China decidiram adoptar a “regra das 24 horas” no manifesto das cargas marítimas com origem/destino no país.
As novas regras aplicar-se-ão igualmente a todas as cargas que façam transbordo nos portos chineses (à excepção do porto de Hong Kong).
Os dados exigidos pelas autoridades chinesas terão de ser transmitidos para as respectivas alfândegas, por via electrónica, até 24 horas antes do carregamento das mercadorias nos navios com origem ou destinados à R.P. China
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