Estatuto de Operador Económico Autorizado
O Operador Económico Autorizado, a seguir designado por AEO (Authorised Economic Operator), surge na União Europeia (UE) da necessidade de estabelecer um equilíbrio ao nível dos controlos aduaneiros das mercadorias que entram e saem do seu território, tendo em vista assegurar a aplicação harmonizada desses mesmos controlos em todos os Estados membros os quais devem ter por base o cumprimento e a observância de normas e critérios comuns.
Nesse sentido, os Estados membros e a Comissão concertaram uma posição estratégica comum com o objectivo de alcançar um termo justo entre os controlos aduaneiros e a facilitação do comércio legítimo.
Por outro lado, a crescente ameaça terrorista, que põe em causa a paz e segurança da comunidade internacional despertaram a sua consciência para a necessidade de criar mecanismos de defesa eficientes e eficazes contra os riscos e perigos com que cada vez mais se confronta.
Com este cenário desenvolvem-se novas actividades de risco e surgem novos perigos associados que determinaram que a União Europeia tomasse também medidas de luta contra esta nova realidade.
Assim, as Alfândegas da União Europeia, alargaram o âmbito das suas funções tradicionais e implementaram medidas de reforço através do desempenho de um papel mais activo em matéria de segurança e protecção na defesa dos cidadãos e na luta contra o crime organizado sem, no entanto, descurar uma das suas principais missões, ou seja, evitando os tráficos ilícitos de mercadorias proibidas ou restritas, o combate ao tráfico de drogas, cigarros ou mercadorias contrafeitas, cujos fundos, comprovadamente, constituem parte substancial do financiamento das redes terroristas.
Por consequência, foi criado o novo conceito de Operadores Económicos Autorizados no Regulamento (CE) nº 648/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Abril, publicado no Jornal Oficial nº L 117 de 04/05/2005, que alterou o Regulamento (CEE) n.º 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992 que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (CAC).
Posteriormente, a regulamentação da concessão deste estatuto, foi efectuada pelo Regulamento (CE) nº 1875/2006 da Comissão, de 18 de Dezembro, publicado no Jornal Oficial nº L 360 de 19/12/2006 regulamentou a concessão deste estatuto, que alterou o Regulamento (CEE) n.º 2454/93 da Comissão, de 2 de Julho de 1993 que estabelece as Disposições de Aplicação do CAC (DACAC).
O estatuto de AEO entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2008 e permite aos operadores económicos beneficiarem de facilitações no que respeita aos controlos aduaneiros relacionados com a segurança e protecção e/ou de simplificações aduaneiras.
A este estatuto podem corresponder três tipos de certificados:
1. Certificado de AEO – Simplificações Aduaneiras (AEOC);
2. Certificado de AEO – Segurança e Protecção (AEOS);
3. Certificado de AEO – Simplificações Aduaneiras/ Segurança e Protecção (AEOF);
variando os respectivos benefícios e vantagens de acordo com o tipo de certificado concedido.
Convirá no entanto salientar que, os operadores económicos que não venham a beneficiar dos certificados supra referidos, continuarão a usufruir normalmente dos actuais regimes de simplificações previstos na legislação aduaneira, já concedidos ou a conceder, isto é, para as suas operações regulares não necessitarão de recorrer ao novo estatuto.
O que é um AEO?
De acordo com a definição legal do Código Aduaneiro Comunitário (CAC), entende-se por operador económico “a pessoa que, no âmbito da sua actividade profissional, exerce actividades abrangidas pela legislação aduaneira”.
O Operador Económico Autorizado será pois a pessoa que, após avaliação do cumprimento de vários critérios e requisitos por parte da administração aduaneira, pode ser considerado como um operador fiável e de confiança, podendo beneficiar de várias vantagens em toda a União Europeia.
Os benefícios e vantagens deste estatuto variam, obviamente, de acordo com o tipo de certificado que for concedido pelo que deverão ser reflectidas com ponderação todas as vertentes envolvidas num processo desta natureza, nomeadamente, a actividade desenvolvida, a conjuntura logística e a vantagem efectiva desta certificação.