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PARTES NO CONTRATO DE TRANSPORTE
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1.1.3.-Destinatário / Recebedor:
(se desingado no contrato) - é aquele que, no porto de destino, aparace a reclamar a entrega da mercadoria na posse legitima do B/L original.
Não é parte originária no contrato.
Adquire nele direitos (derivados), quer contra o transportador, quer contra o carregador por força do B/L que lhe é transmitido.
Sendo, emboram obrigado a entregar-lhe a mercadoria, o transportador terá direito a exigir-lhe, em contrapartida, o pagamento do frete ainda não satisfeito.
Se o frete era a pagar pelo carregador, o recebedor terá direito de exigir ao carregador o valor do frete que tiver sido obrigado a pagar ao transportador para receber a mercadoria.
2 comentários:
E eu que ainda não parei de fazer Bls hoje?!
Como sempre,o caro amigo está atento, e a divulgar o que muitos não sabem e que é muito importante.
Cumprimentos.
Amigo César, não consigo estar parado...parar é morrer.
Gosto de passar aquilo que sei e a melhor forma é dar a conheçer todos os elementos necessárioa á minha ARTE o Shipping.
Obrigado pelo seu comentário
Saudações Marítimas
José Modesto
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