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ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CONTRATO DE TRANSPORTE
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1.2.1. - MERCADORIA - Bens ou produtos, sólidos, líquidos ou gasosos, a granel ou unitizados, normalmente objecto do comércio, nacional ou internacional.
1.2.2. - NAVIO - Qualquer embarcação ou engenho flutuante, obedecendo às regras das Convenções vigentes, com meios próprios de propulsão e controle, em estado de navegabilidade, adequados para a deslocação das mercadorias a transportar e devidamente certificados em conformidade com as respectivas Convenções.
Deverá ser o navio inicialmente indicado para o transporte, podendo haver alterações.
1.2.3. - PORTO DE CARGA - Porto de recepção e carregamento das mercadorias a transportar, conforme contratado.
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