A polémica em torno da operação no Funchal do navio da Naviera Armas já envolve a troca de comunicados entre a companhia espanhola Associação dos Armadores da Marinha de Comércio (AAMC) portuguesa.
A AAMC acusa a Naviera Armas de “não cumprir integralmente os requisitos legais expressamente exigidos pelo IPTM” para a ligação entre o Continente e a Madeira, e de com isso estar a beneficiar “de uma vantagem ilegítima que se traduz claramente numa concorrência desleal para com os restantes armadores.”
No comunicado a que o TRANSPORTES & NEGÓCIOS teve acesso, a estrutura representativa dos armadores nacionais insiste em que, nos termos da licença outorgada pelo IPTM, a Naviera Armas só pode transportar a bordo do seu navio para a Madeira carga rolante com “meios próprios de propulsão (camiões)”.
A AAMC lembra ainda que os demais armadores têm de operar no Caniçal, enquanto a Naviera Armas movimenta trailers, que são equiparados aos contentores, no porto do Funchal.
Os armadores nacionais, pela mão de João Carvalho, exigem, por isso, que “ou essa vantagem é removida, ou então, para estarem em pé de igualdade concorrencial, os restantes armadores terão, também, de ser autorizados a descarregar no porto do Funchal”.
Relativamente à operação no Funchal da linha de Porto Santo, a AAMC sustenta que o serviço foi objecto de concurso público, e que se trata de uma ligação entre portos da Madeira, que nada tem a ver com o “tráfego de cabotagem entre o Continente e a Região, que é uma realidade diferente, regulada por diploma próprio”.
O comunicado da AAMCS surge em resposta a um outro comunicado posto a circular pela Naviera Armas, no qual o armador espanhol sustenta estar a cumprir com as condições do licenciamento outorgado pelo IPTM. No comunicado são referidos os “armadores [portugueses] e respectivo sindicato”, o que é considerado pela AAMC “inadmissivelmente insultuoso”.
Certo é que a operação do Volcan da Tijarafe continua com sucesso, que as cargas continuam a ser movimentadas no Funchal por tractores da região, e que o IPTM, que já esteve no local a assistir às operações, ainda não se terá manifestado a propósito do cumprimento, ou não, da licença de operação.
A AAMC acusa a Naviera Armas de “não cumprir integralmente os requisitos legais expressamente exigidos pelo IPTM” para a ligação entre o Continente e a Madeira, e de com isso estar a beneficiar “de uma vantagem ilegítima que se traduz claramente numa concorrência desleal para com os restantes armadores.”
No comunicado a que o TRANSPORTES & NEGÓCIOS teve acesso, a estrutura representativa dos armadores nacionais insiste em que, nos termos da licença outorgada pelo IPTM, a Naviera Armas só pode transportar a bordo do seu navio para a Madeira carga rolante com “meios próprios de propulsão (camiões)”.
A AAMC lembra ainda que os demais armadores têm de operar no Caniçal, enquanto a Naviera Armas movimenta trailers, que são equiparados aos contentores, no porto do Funchal.
Os armadores nacionais, pela mão de João Carvalho, exigem, por isso, que “ou essa vantagem é removida, ou então, para estarem em pé de igualdade concorrencial, os restantes armadores terão, também, de ser autorizados a descarregar no porto do Funchal”.
Relativamente à operação no Funchal da linha de Porto Santo, a AAMC sustenta que o serviço foi objecto de concurso público, e que se trata de uma ligação entre portos da Madeira, que nada tem a ver com o “tráfego de cabotagem entre o Continente e a Região, que é uma realidade diferente, regulada por diploma próprio”.
O comunicado da AAMCS surge em resposta a um outro comunicado posto a circular pela Naviera Armas, no qual o armador espanhol sustenta estar a cumprir com as condições do licenciamento outorgado pelo IPTM. No comunicado são referidos os “armadores [portugueses] e respectivo sindicato”, o que é considerado pela AAMC “inadmissivelmente insultuoso”.
Certo é que a operação do Volcan da Tijarafe continua com sucesso, que as cargas continuam a ser movimentadas no Funchal por tractores da região, e que o IPTM, que já esteve no local a assistir às operações, ainda não se terá manifestado a propósito do cumprimento, ou não, da licença de operação.
Fonte:Transportes & Negócios
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