segunda-feira, 8 de junho de 2009

IMPORTANTE


PRINCÍPIOS BÁSICOS NO DIREITO DO TRANSPORTE MARÍTIMO DE MERCADORIAS
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CONTRATO DE AGÊNCIA E O AGENTE DE NAVEGAÇÃO
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1 - Algumas Considerações Gerais
O contrato de agência insere-se no âmbito mais geral dos contratos de distribuição comercial. Surgiu pela necessidade histórico-económica de uma eficaz distribuição de produtos, nomeadamente, pela procura de novos mercados e de desenvolvimento dos existentes, em zonas distantes dos centros de produção, como forma de corresponder ao aumento da produtividade e de fomentar a expansão comercial, aliada ao desenvolvimento comercial externo.
Em vez de fazer deslocar trabalhadores distantes da sua sede, ou de instalar aí filiais ou sucursais, passou a ser preferível que a empresa se servisse de pessoas estabelecidas nessas zonas, aproveitando a sua organização, as suas capacidades e a sua credibilidade junto do público local. O regime deste contrato encontra-se do Dec.-Lei nº. 178/86, de 3 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Dec.-Lei 118/93, de 13 de Abril.

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