segunda-feira, 15 de junho de 2009

IMPORTANTE


PRINCÍPIOS BÁSICOS NO DIREITO DO TRANSPORTE MARÍTIMO DE MERCADORIAS
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CONTRATO DE AGÊNCIA E O AGENTE DE NAVEGAÇÃO
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2.2 - Elementos essenciais do contrato de agência.
a) Obrigação de o agente promover a celebração de contratos: esta é a obrigação principal do agente, e envolve a prospecção de mercado, a angariação de clientes, a difusão de produtos e serviços, a negociação, etc.etc. Esta realização obrigação pelo agente visa anteceder e preparar a faze de conclusão dos contratos, fase essa em que o agente já não tem qualquer participação.
b) Por conta da outra parte: o agente, no exercicio da sua actividade e de acordo com a sua função. actua sempre por conta da outra parte (o Principal), o que significa que os efeitos dos actos que pratica se destinam aquele.
c) Autonomia: O agente é independente e actua com autonomia.
d) Estabilidade: O agente é um colaborador da empresa do principal e exerce a sua actividade de modo estável, tendo em vista um número indefenido de operações. A actividade do agente deve ter continuidade dentro do período de tempo por que o contrato foi celebrado
e) Retribuição: O contrato de agência é um contrato oneroso, ou seja, implica o pagamento de uma determinada quantia monetária. Esta retribuição é determinada, fundamentalmente, com base no volume de negócios conseguido pelo agente, assumindo um caracter variável, sob a forma de comissão ou percentagem calculada sobre o volume de negócios obtidos. Pode, no entanto, cumular-se com qualquer importância fixa acordada entre as partes.

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