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CONTRATO DE AGÊNCIA E O AGENTE DE NAVEGAÇÃO
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3.3 - Deveres do agente de navegação:
São, nomeadamente, deveres do agente de navegação, os seguintes:
- Comunicar à Direcção-Geral da Marinha todas as alterações que se verifiquem nos estatutos ou na composição da sua administração ou gerência ou quaisquer outros pressupostos ou requisitos em que assente a autorização para o acesso à actividade.
- Informar anualmente a Direcção-Geral da Marinha de Comércio sobre a actividade desenvolvida e, em particular, sobre os armadores ou serviços representados.
- Fornecer à Direcção-Geral da Marinha de Comércio e às autoridades portuárias as informações por elas solicitadas.
- Aperfeiçoar continuadamente os seus serviços de auxiliar do transporte marítimo, de acordo com a evolução dos conhecimentos técnicos do sector.
- Guardar, nos limites legais, o segredom profissional em relação aos factos que o justifiquem e de que tenha conhecimento em virtude do exercício da actividade.
- Abster-se da prática de actos de concorrência desleal.
- Assumir, por todos os meios lícitos, a defesa dos interesses que lhe estejam confiados.
- Colaboram com as autoridades portuárias e serviços públicos no cumprimento e execução de formalidades relacionadas com a estadia dos navios que agenciam em portos nacionais.
- Excercer com diligências todas as funções inerentes à prestação de serviços de agente de navegação e cumprir as normas de funcionamento do porto.
- Prestar, junto da autoridade portuária, como garantias das suas responsabilidades para com esta, uma caução em numerário, seguro, garantia bancária ou outra forma equivalente.
3.4 - Direitos do agente de navegação:
- Constituem, nomeadamente, direitos do agente de navegação os seguintes:
- Exercer, nos portos para que esteja licenciado, as actividades inerentes ao agenciamento marítimo.
- Assumir, em nome própio ou em nome dos seus clientes, toda e qualquer forma legítima ou protecção dos interesses correspondentes, nomeadamente as relativas à retenção de cargas.
- todos os demais direitos decorrentes do contrato de mandato.
Caros Leitores e Amigos.
Chegou ao fim estes items IMPORTANTE sobre os principios básicos no direito do transporte marítimo de mercadorias, procurei colocar nos artigos uma linguagem acessivél de modo a que todos ficassem esclarecidos sobre este tema.
Caso hajam dúvidas, não hesitem em contactar para esclarecemos qualquer dúvida que possa surgir.
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