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CLAUSULA "SAID TO CONTAIN" - STC
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É uma cláusula de reserva utilizada no transporte de contentores, devido à impossibilidade prática de os transportadores verificarem o seu conteúdo, sob pena de se desorganizar por completo a sequência do transporte, eliminando, assim as vantagens da contentorização e da informatização dos B/Ls e manifestos. Por outro lado, é sabido que por norma os contentores chegam ao transportador já fechados e selados.
Esta cláusula, porém, não afasta completamente a responsabilidade do transportador: A sua função útil será a de excluir que as mensões sepresumam controladas pelo transportador, ou mesmo por ele suscitadas. Dá-se um agravamento do ónus da prova quanto à ceracidade das menções, sem com isso se modificar a disciplina legal da responsabilidade do transportador prevista na convenção. Em França por exemplo há ainda a ideia de que a cláusula é nula.
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