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CONTRATO DE DEPÓSITO
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Art.1185º e segs. do C.Civil.
DEPÓSITO - É o contrato pelo qual uma das partes entrega à outra uma coisa pra que a guarde, e a restitua quando for exigido ou lhe dê o fim a que se destina.
O depositário goza do direito de retenção, sobre as coisas que lhe tiverem sido entregues em consequência do contrato, pelos créditos dele resultantes.
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