terça-feira, 22 de junho de 2010

BILL OF LADING 23 (ÚLTIMO)

BILL OF LADING ( ÚLTIMO )
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CONTRATO DE "TONNAGE"
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Caros Amigos, chegou ao fim uma série de informação que tornei disponivél sobre a rubrica: "BILL OF LADING". Sempre que a situação se alterar, tentarei na medida do possivél actualizar a informação.
Nem sempre a informação está disponivél, como em todas as áreas a informação não é passada, as razões são várias, estou aqui para a divulgar.
Assim irei postar o último texto intitulado: CONTRATO DE "TONNAGE":
CONTRATO DE "TONNAGE (Affrètement au tonnage)
É o contrato em que um empresário (carregador) estabelece com um armador que este assegurará a deslocação, em um ou vários navios, dentro de certo período, de um volume determinado (ou determinável) de mercadoria, mediante o pagamento de um frete calculado por tonelada ou por qualquer outra unidade de medida.
Não se tratará de um fretamento a tempo, pois o período estipulado vale apenas como um limite, como uma moldura temporal, e porque o frete é calculado em função do volume de mercadoria transportada.
O que o armador põe à disposição do outro contraente é uma capacidade de transporte, apta a assegurar a deslocação das mercadorias. Em Itália existe o "Tonnage Agreement" e nos países Anglo-Saxónicos o "Volume Contract".
Rodière entende que se trata de um fretamento por viagem ou de uma figura a ele assimilável.
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O meu mto. Obrigado pela vossa participação espero que tenham aprendido um pouco mais sobre esta área que é a exemplificação do BILL of LADING.

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