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Principios Básicos do Direito Marítimo
1 - Contrato de transporte marítimo de mercadorias:
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Aquele em que alguém (transportador) se obriga perante outrem (carregador) a deslocar pela via marítima determinada quantidade de mercadorias que lhe foram entregues em dado porto e a entregá-las num outro porto a um destinatário, mediante o pagamento de determinada remuneração, o Frete.
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