segunda-feira, 1 de junho de 2009

IMPORTANTE


PRINCÍPIOS BÁSICOS NO DIREITO DO TRANSPORTE MARÍTIMO DE MERCADORIAS
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3 - Forma do contrato de fretamento:
Existe um documento em que se materializa o contrato de fretamento e que se designa por carta-partida. De acordo com o artigo 2º. do dec.-Lei nr.191/87, de 29 de Abril, a carta-partida é o documento particular exigido para a celebração válida do contrato de fretamento. O contrato é rigido e disciplinado pelas cláusulas da carta-partida.
3.1 - A carta-partida:
A irigem desta designação assenta numa prática muito antiga de acordo com a qual o contrato era escrito numa folha ou num pregaminho e, depois de assinada por ambas as partes, era rasgada ao meio, ficando cada uma delas com metade em seu poder.
Se surgisse algum conglito, juntavam-se as duas partes, ficando assim o documento reconstituído.
Actualmente, existem numerosos contratos-tipo a que as partes podem recorrer para a celebração de um contrato de fretamento. Trata-se de modelos de cartas-partidas, devidamente estudadas e poderadas por especialistas para as mais diversas situações, e que correspondem melhor às necessidades das partes.
As cartas-partidas foram sendo dotadas de determinados nomes em código que variam consoante o sector geográfico a que se destinam, o tipo de contrato celebrado e o tipo de mercadorias a transportar. Existe, nos nossos dias, uma estandardização e uniformidade que permitem reduzir e disciplinar a concorrência entre os armadores a este nivél.

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