sexta-feira, 25 de junho de 2010

TRANSPORTE FERROVIÁRIO


A Comissão Europeia decidiu abrir um processo no Tribunal de Justiça da EU contra 13 Estados-membros por não aplicarem corretamente o chamado “primeiro pacote ferroviário”.
Este primeiro pacote ferroviário determina a abertura do mercado ferroviário à concorrência, e os 12 países que não o aplicaram, para além de Portugal, são a Áustria, a República Checa, Alemanha, Grécia, França, Hungria, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Polónia, Eslovénia e Espanha. Os Estados-membros eram obrigados a aplicar o primeiro pacote ferroviário até 15 de Março de 2003. Sem isso, não se verifica a abertura do mercado ferroviário aos operadores privados, impedindo a existência de serviços de transporte ferroviário competitivos.

As regras da UE
O principal objetivo das diretivas do primeiro pacote ferroviário é criar uma base para a abertura do mercado e da concorrência nos serviços ferroviários. Nomeadamente, assegurar a independência do gestor da infra-estrutura das empresas de transporte ferroviário, acesso não discriminatório de tarifação e criação de um órgão regulador para eliminar os obstáculos à concorrência no acesso à infra-estrutura ferroviária .

Os problemas
Depois obter informações pormenorizadas sobre a execução da Diretiva em cada Estado-membro, a Comissão iniciou processos de infração em junho de 2008 contra 24 países. Após as modificações introduzidas nas respetivas legislações internas, a Comissão enviou pareceres fundamentados a 21 Estados-membros em outubro de 2009 sobre as infracções remanescentes. Depois de ter analisado as respostas aos pareceres fundamentados, a Comissão decidiu levar os referidos 13 Estados-membros perante o Tribunal de Justiça. Quanto aos outros Estados-membros aos quais a Comissão enviou pareceres fundamentados, ainda estão em curso alguns esclarecimentos com vista a determinar se deve seguir queixa para o Tribunal de Justiça.
Em causa está, sobretudo, a insuficiente garantia da independência do gestor da infra-estrutura ferroviária, pela aplicação inadequada das disposições relativas ao acesso ferroviário de carga e/ou devido à falta de criação de uma entidade reguladora independente.
A UE frisa que a incorreta execução do primeiro pacote ferroviário resulta em entraves ao acesso ao mercado e uma falta de transparência das condições de acesso, o que impede a criação de um mercado único plenamente funcional para os serviços ferroviários na Europa. Além disso, condições desleais de concorrência no acesso à infra-estrutura podem surgir de uma situação em que o gestor da infra-estrutura, responsável pela fixação das taxas de acesso e repartição de capacidade da rede, não é suficientemente independente das entidades que executam os serviços de transporte ferroviário.
Fonte: Cargo News

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