terça-feira, 22 de setembro de 2009

AS "RHV" CONTINUAM A SER AS MAIS ADOPTADAS


Chega esta manhã ao fim uma maratona de seis anos de negociações que conduziram à elaboração do «Convénio das Nações Unidas sobre Contratos para o Transporte Internacional de Mercadorias Total ou Parcialmente por Mar», as já famosas «Regras de Roterdão».
O texto deste convénio, aprovado pela Comissão das Nações Unidas sobre o Direito do Comércio (UNCITRAL) em Julho de 2008 e adoptado pela Assembleia Geral da ONU em 12 de Dezembro de 2008, tem como objectivo regular a responsabilidade do transportador marítimo no contrato de transporte de mercadorias com base no valor declarado para transporte conforme as instruções de expedição, que é o documento normalmente utilizado para a execução do conhecimento de embarque.Até agora, os contratos eram regulados pelo convénio Internacional de 1924 - Regras de Haia - modificadas pelo denominado protocolo de Visby (1968), que passaram a ser conhecidas pelas Regras de Haya-Visby (RHV).Estas regras, que suscitavam frequentemente críticas por, alegadamente, protegerem os armadores – estabeleciam um limite máximo de indemnização por perdas, independentemente do valor das mercadorias – foram substituídas pelas chamadas Regras de Hamburgo, adoptadas em 1978. Estas regras entraram em vigor, teoricamente, em 1992, mas não se impuseram por falta de adesão da maior parte dos designados “países marítimos”.
As “RHV” continuaram a ser as mais adoptadas

A falta de adesão de número significativo de países às Regras de Hamburgo originou que se mantivesse o articulado das regras RHV. Mas todos os envolvidos no sector interiorizaram que a situação não poderia perdurar. Foi então, faz agora seis anos, que a ONU chamou a si a incumbência de modernizar as regras internacionais desta tão sensível matéria. Ficou claro, nessa altura, que teria de ser considerada a nova realidade do comércio mundial, e que teria que contemplar expressamente fenómenos como o contrato multimodal de transporte porta-a-porta e o comércio electrónico, no sentido da uniformidade normativa global.
O acordo alcançado pela UNCITRAL, sendo bom, não é excepcional, como não o poderia ser. Daí que não seja estranho ter surgido acesa polémica.

Regras deverão ser bem recebidas…

É bem provável que as “Regras de Roterdão”, que esta manhã estarão abertas à subscrição por todos os países que o desejem em acto protocolar expressamente marcado para o efeito, sejam bem recebidas, pelo menos genericamente, por um número alargado de países marítimos. No entanto, sabe-se já – com a ressalva própria destas coisas - que países como Canadá ou Alemanha – este último muito crítico quanto à pretensão da DG TREN em negociar uma Convenção Europeia destinada a substituir a componente multimodal das Regras de Roterdão - não as assinarão, pelo menos numa primeira fase.
Em encontro informal, no passado dia 14, entre a Comissão Europeia (DG TREN) e os representantes de 14 dos 27 Estados, ficou a saber-se que Holanda, Grécia e Dinamarca assinarão as Regras de Roterdão; já o Reino Unido é favorável ao documento, mas só depois de um processo de consulta interna decidirá sobre a sua eventual assinatura. A Suécia e a Espanha apoiam o documento.

… mas a Comissão Europeia ainda não se pronunciou

A Comissão Europeia ainda não terá tomado uma decisão final em face das posições adversas do Conselho de Carregadores. Esta federação de associações de carregadores vê a sua posição seguida pela International Road Transport Union (IRU), dos transportadores rodoviários, como a Cargo News tem avançado. Já a European Community Association of Ship Brokers and Agent (ECASBA), dos agentes de navegação, aplaude o documento. A DGTREN já fez saber que a CE gostaria de ter uma palavra nesta matéria, desagregando alguns aspectos do convénio no sentido de especializar algumas das regras em funções dos diversos modos de transporte, e em função das responsabilidades consoante elas sejam originárias em documentos elaborados pelos donos das mercadorias, por expedidores, ou por transportadores.

AGEPOR aplaude, AAMC está dividida

De Portugal, a CARGO apurou que o assessor jurídico da AGEPOR, Monteiro da Rocha, estará hoje em Roterdão, e que esta associação apoia as “Regras de Roterdão”. Já a AAMC, associação de armadores, não tem uma opinião formada, por haver as duas tendências no seio dos seus associados: os que aprovam, e os que contestam.
Não foi possível, em tempo útil, colher o sentido de intervenção de Portugal, enquanto Estado.

Entrada em vigor das Regras de Roterdão um ano depois de ratificadas por 20 Estados.

A convenção está hoje aberta para a assinatura por todos os Estados em Roterdão, e depois disso nas Nações Unidas, em Nova Iorque. Um estado que ratifique, aceite, aprove ou aceda a esta convenção, renuncia às anteriores disposições, a partir do momento em que esta convenção entre em vigor. Nenhuma reserva é permitida a esta convenção.
A entrada em vigor das Regras de Roterdão a nível internacional terá lugar um ano depois de terem sido ratificadas por 20 Estados com relevância no transporte marítimo.

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