IVA Decreto-Lei n.º 186/2009 - I Série n.º 155, de 12/08Altera o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e o Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias introduzindo novas regras de localização das prestações de serviços de carácter internacional, visando, na maioria das situações, a respectiva tributação no país em que ocorre o consumo dos serviços. Destaca-se também a supressão da obrigação de entrega de um mapa anual recapitulativo das vendas à distância. O presente diploma vem, também, criar o regime de reembolso do IVA aplicável às situações em que o requerente é residente num Estado-membro da Comunidade, mas em que o IVA foi suportado noutro Estado-membro diferente. Este regime é aplicável aos residentes em Portugal que suportem IVA noutro Estado-membro, bem como àqueles que suportem IVA em operações localizadas em território nacional, mas que sejam residentes de outro Estado-membro. Este regime define procedimentos de reembolso mais desburocratizados, mediante, nomeadamente, o recurso a um sistema electrónico de recepção e de processamento dos pedidos de reembolso. O presente diploma, que entra em vigor em 1 de Janeiro de 2010, usa da autorização legislativa concedida pelo artigo 118.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, transpondo para a ordem jurídica interna as seguintes Directivas: n.º 2008/8/CE, do Conselho, de 12 de Fevereiro, n.º 2008/117/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro, e n.º 2008/9/CE, do Conselho, de 12 de Fevereiro.
Fonte: AEP
Importante - Importante - Importante - Importante - Importante - Importante - Importante
Sem comentários:
Enviar um comentário