segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

SEGURO DE TRANSPORTES DE MERCADORIAS - ÚLTIMO POST

RECLAMAÇÃO À SEGURADORA
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Qualquer reclamação deve ser apresentada ao Segurador no prazo máximo de 8 dias e suportada pelos seguintes documentos:
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Original do certificado de seguro (deve estar endossado se o reclamante não for o tomador do seguro) ou da apólice;
Original ou cópia da factura comercial;
Conhecimento de embarque ou outro título de transporte terrestre ou aéreo expressando a existência de contrato de transporte (original válido para despacho quando a reclamação respeite a faltas à descarga);
Certificado de vistoria (no caso de ter sido efectuada peritagem) ou outra evidência documental da extensão da perda ou dano;
Correspondência trocada com os transportadores e outras entidades a respeito da sua responsabilidade pela perda ou dano;
Outros documentos julgados necessários, para demonstação.
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Caros leitores, chegou ao fim o último post sobre " seguro de transportes de mercadorias " procurei resumir e dar uma ideia clara, objectiva, deste tão importante tema.
Não esqueçer: Caso queiram Importar ou Exportar, façam sempre o seguro de mercadorias.

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