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Em virtude da eliminação das fronteiras na União Europeia, surgiu a necessidade de controlar fronteiras, estabelecendo os requisitos necessários para a habilitação dos denominados Posto de Inspec~ção Fronteiriço (PIF).
O PIF é o único ponto de entrada na UE de determinadas mercadorias provenientes de países terceiros. Para Tal, dispõem de salas para os inspectores, câmaras frigorificas, laboratórios, salas de inspecção e armazenagem, permitindo a inspecção e a análise de produtos de origem animal , destinados ao consumo humano, e destinados ao consumo não humano, de animais vivos e vegetais submetidos a inspecção fitossanitária, pelos serviços de inspecção.
As áreas habilitadas como PIF, para a inspecção de produtos para o consumo humano e consumo não humano, são frequentemente inspeccionados pela Comissão Europeia, visando o controlo do efectivo cumprimentos da legislação em vigor, quanto aos requisitos das infra-estruturas, suporte documental, recursos humanos, material e procedimentos.
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