terça-feira, 19 de maio de 2009

DÚVIDAS - TERMOS - DEFINIÇÕES

SUSTENTABILIDADE NO TRANSPORTE DE MERCADORIAS
O PROTOCOLO DE KIOTO
---
Os problemas ambientais estão presentes no nosso quotidiano, as negociações do Protocolo de Kioto da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas ultimaram-se a 11 de Dezembro de 1997 e estabelece que as nações industrializadas alcancem objectivos específicos, legalmente obrigatórios, de emissão dos seis gases com efeito de estufa. O Tratado foi assinado em 16 de Março de 1998.
O Protocolo de Kioto sobre as alterações climáticas é um instrumento internacional que tem por objectivo reduzir as emissões dos seis gases causadores do aquecimento global em aproximadamente 5% no período que vai desde o ano 2008 a 2012, em comparação com as emissões registadas em 1990. É necessário assinalar que isto não significa que cada país deva reduzir as suas emissões de gases em 5%, pois trata-se de uma percentagem a nivél global, sendo que cada país sujeito ao protocolo de Kioto tem as suas próprias percentagens de redução de emissão de gases.
Este instrumento enquadra-se na Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC), subscrita em 1992 naquilo que se conheceu como a Cimeira da terra do Rio de Janeiro. O Protocolo veio dar força ao que até então a UNFCCC não conseguiu fazer.
A União Europeia, como agente especialmente activo na concretização do Protocolo, comprometeu-se a reduzir as suas emissões médias totais durante o período 2008-2012 em 8% em relação às de 1990. Não obstante, para cada país outorgou-se uma margem distinta em função de diversas variáveis económicas e ambientais segundo o principio de repartição,
(p.Ex. França (0%), Espanha (+ 15%), Portugal (+27%).

Sem comentários:

Arquivo do blogue

PORTO DE LEIXÕES

PORTO DE LEIXÕES