O Conselho de ministros da semana passada aprovou a Lei dos Portos, a submeter à Assembleia da República. Esta visa, lê-se no texto saído do conselho, "a integração dos portos portugueses na cadeia logística de transportes numa perspectiva intermodal de forma a captar tráfegos para modos de transportes menos poluentes, contribuindo para aumentar a competitividades dos portos nacionais".
Esta iniciativa "tem como objectivo compilar num único diploma toda a disciplina jurídica aplicável às actividades portuárias, incluindo as actividades acessórias, complementares ou subsidiárias, facilitando o trabalho do aplicador e do intérprete, criando-se, assim, um quadro normativo para o sector marítimo-portuário, numa lógica de simplificação administrativa, estabelecendo um ordenamento transparente, harmonizado e sustentável, quer do ponto de vista económico-financeiro, quer do ponto de vista ambiental e social"
"Nesta lei faz-se uma aposta clara no modelo de landlord port, na gestão de colaboração (co-opetition), reforçando-se a participação da iniciativa privada na exploração da actividade portuária, contemplando um modelo de gestão portuária mais eficiente, clarificando as funções que devem ser atribuídas aos sectores público e privado. Ao sector público compete a gestão do domínio público e o exercício de poderes de autoridade e ao sector privado compete as actividades de prestação de serviços portuários num quadro concorrencial e competitivo".Os pormenores do projecto da Lei dos Portos ainda não são públicos.
Esta iniciativa "tem como objectivo compilar num único diploma toda a disciplina jurídica aplicável às actividades portuárias, incluindo as actividades acessórias, complementares ou subsidiárias, facilitando o trabalho do aplicador e do intérprete, criando-se, assim, um quadro normativo para o sector marítimo-portuário, numa lógica de simplificação administrativa, estabelecendo um ordenamento transparente, harmonizado e sustentável, quer do ponto de vista económico-financeiro, quer do ponto de vista ambiental e social"
"Nesta lei faz-se uma aposta clara no modelo de landlord port, na gestão de colaboração (co-opetition), reforçando-se a participação da iniciativa privada na exploração da actividade portuária, contemplando um modelo de gestão portuária mais eficiente, clarificando as funções que devem ser atribuídas aos sectores público e privado. Ao sector público compete a gestão do domínio público e o exercício de poderes de autoridade e ao sector privado compete as actividades de prestação de serviços portuários num quadro concorrencial e competitivo".Os pormenores do projecto da Lei dos Portos ainda não são públicos.
Fonte: Cargo News
2 comentários:
Mais uma vez se fala nos portos, na sua competitividade, na sua capacidade para atrair novas cargas, no entanto nada se diz a respeito da mão-de-obra, que apesar de tudo tem regulamentação própria, sem que no entanto a mesma seja respeitada de igual modo pela totalidade dos portos nacionais, criando esta situação um desvirtuar de um quadro concorrencial entre operadores.
Caro Anónimo, partilho totalmente aquilo que diz.
seja bem vindo ao meu blog, ele é seu também.
Antigamente os sindicatos forneciam pessoal (TERRESTRES e ESTIVADORES CONFERENTES) a concessão do porto aos privados veio beneficiar bastante a competitividade dos Portos, no entanto essa vertende que fala ficou um pouco esquecida.
Qualquer Empresa Pública ou Privada deverá apostar sempre na formação, só assim conseguiremos dar a volta á "CRISE".
Será bastante dificil colmatar essa lacuna, no entanto concordo plenamente consigo.
O factor de competitividade deverá estar sempre presente, no entanto as candidaturas devem ser efectuadas de uma forma transparente de modo a que a melhor ganhe a todos os nivéis sem que o factor mão-de-obra seja esquecido.
Saudações Marítimas
José Modesto
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