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2.3 - Caracterização do contrato de transporte
Contrato - Porque se trata de um acordo/encontro de vontades.
Bilateral - (em princípio) - envolve, pelo menos, duas partes.
Sinalagmático - Porque uma das partes se obriga a transportar e a outra a pagar o preço do transporte, isto é, existem obrigações de ambas as partes envolvidas.
Comutativo - Porque representa uma troca recíproca (uma das partes dá o transporte e a outra paga um preço).
Consensual - Não tem de ser celebrado segundo uma forma específica, valendo o princípio geral da liberdade de forma.
2 comentários:
Caro Amigo José nunca deixe de publicar esta rubrica, são pequenas aulas sobre shipping, onde vou aprendendo.
Um grande abraço
Manuel
Caro Amigo.
De facto tenho lido bastante matéria sobre legislação na nossa área, não é fácil compilar ideias e depois passar directamente para o blog...mas faz-se o que se pode, importante é dar a conhecer a nossa actividade.
Haja saúde para continuarmos.
Abraço Manuel, gosto de o vêr por aqui.
Saudações Marítimas
José Modesto
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