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2.2 Noção de contrato de transporte em geral:
O contrato de transporte, independentemente da sua espécie, é sempre um contrato mediante o qual uma das partes se compromete e obriga, perante outra, a fazer deslocar fisicamente, ou seja, a transportar, pessoas e coisas de um lugar para outro, mediante o pagamento de uma determinada remuneração.
As partes num contrato de transporte podem ser:
O Transportador - Parte que se obriga a fazer deslocar fisicamente pessoas ou coisas de um lugar para o outro.
O passageiro ou carregador/expedidor - Parte perante a qual é assumida a obrigação de fazer deslocar fisicamente, respectivamente, pessoas e coisas, de um lugar para o outro.
O destinatário - Quando o destinatário não é o própio carregador que celebrou o contrato de transporte com o transportador.
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