PRINCÍPIOS BÁSICOS NO DIREITO DO TRANSPORTE MARÍTIMO DE MERCADORIAS
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O Contrato de Fretamento
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1 - Algumas considerações gerais:
O contrato de fretamento de navio encontra-se regulado pelo Dec.-Lei nº. 191/87, de 29 de Abril, que define como sendo o contrato em que uma das partes, o Fretador, se obriga à outra (o Afretador) a pôr à sua disposição um navio ou parte dele, para fins de navegação marítima, mediante uma retribuição pecuniária denominada "frete".
O Dec.-Lei nº. 422/86, de 23 de Dezembro, dispõe acerca da actividade do afretador e a Directiva 96/75/CE do Conselho estabelece as regras relativas ao fretamento e à determinação dos preços no sector dos transportes nacionais e internacionais de mercadorias por via navegavél na Comunidade.
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