sexta-feira, 29 de maio de 2009

IMPORTANTE


PRINCÍPIOS BÁSICOS NO DIREITO DO TRANSPORTE MARÍTIMO DE MERCADORIAS
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2 - Intervenientes no contrato de fretamento:
No contrato de fretamento encontramos os seguintes intervinientes:
Fretador - É quem cede o navio e recebe o frete.
Afretador - É quem toma o navio de afretamento e que depois o vai utilizar dentro dos termos do contrato celebrado, pagando o frete.
Broker - É um terceiro interviniente, um intermediário especializado em fretamentos marítimos, cujo papel consiste em actuar em nome dos fretadores e dos afretadores e em celebrar os contratos de fretamento.
Normalmente, estes intermediários têm um vasto conhecimento da tonelagem disponível no mercado internacional e revelam-se de grande utilidade para ambas as partes do contrato, organizando-se em empresas especializadas no ramo. A sua intervenção dá-lhes o direito a uma comissão prevista no próprio contrato de fretamento, em cláusula especial, correspondendo a uma percentagem do frete cobrado.

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