2.1 Princípios que norteiam o contrato de transporte, quanto à responsabilidade:
Principio da responsabilidade presumida do transportador - Este princípio está ligado à necessidade de encarregar o transportador de suportar uma quota significativa do risco do transporte, tendo em consideração a posição frequentemente mais débil do carregador ou do destinatário .
Principio da limitação da responsabilidade do transportador - este príncipio encontra o seu fundamento na necessidade de viabilizar a actividade empresarial de transporte.
Razão explicativa da consagração destes dois principios fundamentais do direito dos transportes: estes princípios sugerem uma preocupação pública, associada à protecção de um bem comum, atendendo ao relevante papel do transporte nas relações económicas. Procuram proteger a posição das partes consideradas economicamente mais exportas e abusos, evitando, assim, atrasos e obstáculos que se opunham à celeridade e à segurança das trocas comerciais.
2 comentários:
Olá Modesto
Com estes temas estás a ficar um teacher na arte do shipping e há que aprender novamente como eu, que já há bastantes anos deixei a profissão.
Congratulations.
Rui Amaro
Caro Rui Amaro, sabes que aprendi muito contigo, e continuo a aprender com o teu excelente blog.
Sim, de facto tenho lido muita coisa sobre o shipping.
Confesso que começo a ser um amante da leitura, sobretudo na nossa área.
Começo a encontrar também bastantes lacunas a nivél de legislação...precisamos de uma nova politica para os Portos.
Tenho efectuado algumas traduções relactivas a certas leituras de shipping e confesso que em máteria de shipping a Holanda lidera.
Obrigado pelo teu comentário Rui, este blog é teu também.
Saudações Marítimas
José Modesto
Enviar um comentário